A vacinação contra a Febre Amarela é recomendada pelo Ministério da Saúde com no mínimo de 10 (dez) dias de antecedência do dia marcado para a viagem.
Ela está disponível nos postos de vacinação, onde será aplicada e registrada no Cartão Nacional de Vacinação, com o número do lote da vacina e o local em que foi realizada.
Para a emissão do “Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia” (CIVP), você deverá procurar os Centros de Orientação ao Viajante da Anvisa, levando o seu Cartão Nacional de Vacinação e um documento de identificação oficial com foto.
Lembre-se que o certificado internacional só será válido para ingresso no país estrangeiro após dez dias a contar da data da vacinação contra febre amarela. Para um rápido atendimento nos
Centros de Orientação ao Viajante, você pode se cadastrar antecipadamente no Sistema de Informações de Portos, Aeroportos e Fronteiras, acessível no endereço: http://www.anvisa.gov.br/viajante.
É importante a atualização das vacinas de acordo com o calendário vacinal do Programa Nacional de Imunização do Ministério da Saúde. A rede pública do Sistema Único de Saúde oferece vacinas eficazes e gratuitas.
Outras vacinas também poderão ser recomendadas como medida preventiva ao viajante que se desloca para áreas de risco. Informe-se nos Centros de Orientação ao Viajante se existe essa indicação para o destino da sua viagem.
É bom lembrar que as vacinas geralmente têm um período, que varia entre 10 dias e 6 semanas, até atingir a proteção esperada. Por isso, devem ser aplicadas com a devida antecedência à viagem.
É aconselhável a vacinação em viagens para as seguintes regiões brasileiras:
Região Centro Oeste
– Mato Grosso;
– Mato Grosso do Sul.
Região Norte
– Rondônia;
– Acre;
– Amazonas;
– Roraima;
– Amapá;
– Pará;
– Tocantins.
Para os países abaixo, é exigido o certificado de vacinação:
A
– Afeganistão;
– África do Sul;
– Albânia;
– Angola;
– Antigua e Barbuda;
– Arábia Saudita;
– Argélia;
– Austrália.
B
– Bangladesh;
– Barbados;
– Belize;
– Benin;
– Bhutan;
– Bolívia;
– Burkina Faso;
– Burundi.
C
– Cabo Verde;
– Camarões;
– Chad;
– China Rep. Popular;
– Colômbia;
– Costa do Marfim.
D
– Dominica
E
– Egito;
– El Salvador;
– Emirados Árabes;
– Equador;
– Equatorial Guiné;
– Eritréa;
– Etiópia.
F
– Fiji.
G
– Gabão;
– Gâmbia;
– Geórgia;
– Ghana;
– Grécia;
– Grenada;
– Guatemala;
– Guiana;
– Guiné-Bissau;
– Guiné República.
H
– Honduras.
I
– Ilha Sta Lúcia;
– Ilha St.Vicent and The Grenadines (Kingstown);
– Ilhas Seychelles;
– Ilhas Solomon;
– Índia;
– Indonésia;
– Irã;
– Iraque.
J
Jamaica.
L
– Laos;
– Líbia.
M
– Madagascar;
– Malásia;
– Malawi;
– Maldivas;
– Mali;
– Marshall – Ilha;
– Mauricius;
– Mauritania;
– Moçambique;
– Moldávia.
N
– Namíbia;
– Nepal;
– Nicarágua;
– Niger;
– Nigéria;
– Niue.
O
– Oman.
P
– Palau – Ilha;
– Panamá;
– Papua Nova Guiné;
– Paquistão;
– Peru.
Q
– Qatar.
R
– Ruanda.
S
– Samoa Americana;
– Samoa – Western;
– São Tomé e Princípe;
– Senegal;
– Sierra Leone;
– Singapura;
– Somália;
– St. Kits – Nevis;
– Sudão;
– Suriname.
T
– Tailândia;
– Tanzânia;
– Togo (República);
– Tonga;
– Trinidad e Tobago;
– Tunísia.
U
– Uganda.
V
– Venezuela.
Y
– Yemen Republic.
Z
– Zaire
– Rep. Democrática do Congo;
– Zimbabwe.
Fonte: http://www.anvisa.gov.br/sispaf/pdf/Guia_de_Saude_do_viajante.pdf e http://www.anvisa.gov.br/viajante/