Documentos necessários para viagens nacionais

Veja os documentos que você precisa apresentar em suas viagens nacionais:

 

Maiores de 18 anos

– RG original ou Carteira Nacional de habilitação válida com foto;

– Passaporte Nacional válido;

– Carteira de Trabalho;

– Certificado de reservista;

– Carteiras Profissionais emitidas pelos Conselhos com foto (EX: OAB, CRM, ETC.);

– Cartões de identidade expedidos pelos Ministérios e órgãos subordinados ao Presidente da República, incluindo comandos da Marinha, Exército, Aeronáutica e Ministério da Defesa.

 

Crianças de 12 a 17 anos

Desacompanhadas:

– RG original ou Certidão de Nascimento original;

– Passaporte Nacional válido;

– Carteira de Trabalho.

Acompanhadas:

– RG original ou Certidão de Nascimento original;

– Passaporte Nacional válido;

– Carteira de Trabalho.

 

Crianças de 06 a 11 anos

Desacompanhadas:

– RG original ou Certidão de Nascimento original;

– Preenchimento no aeroporto de protocolo de Autorização de Viagem de Menor desacompanhado;

– Autorização Judicial (Juizado de Menores).

OBS: A autorização judicial que a criança deverá portar não necessita ter sido expedida na cidade de embarque, podendo, assim, ser emitida em qualquer localidade. A autorização judicial não terá que conter obrigatoriamente a informação de trecho, data, nome e parentesco da pessoa responsável, etc., pois cada localidade possui sua particularidade para emissão.

Acompanhadas:

– RG original ou Certidão de Nascimento original;

OBS: Não é necessária Autorização Judicial (Juizado de Menores), desde que o acompanhante seja maior de 18 anos, e seja ascendente até o terceiro grau ( irmãos, tios ou avós ) com documentação que comprove o parentesco. Ou, em outro caso, do acompanhante ser expressamente autorizado pelo pai, mãe responsável, por escrito com firma reconhecida.

 

Crianças de 00 a 05 anos

Desacompanhadas:

– Não serão transportadas crianças menores de 05 anos.

Acompanhadas:

– RG original ou Certidão de Nascimento original;

– Não é necessária Autorização Judicial (Juizado de Menores), desde que o acompanhante seja maior de 18 anos, e seja ascendente até o terceiro grau (irmãos, tios ou avós) com documentação que comprove o parentesco. Ou, em outro caso, do acompanhante ser expressamente autorizado pelo pai, mãe responsável, por escrito com firma reconhecida.

OBS: No caso de gêmeos ou trigêmeos, será necessário um adulto por criança.

* BOLETINS DE OCORRÊNCIA só serão aceitos se emitidos por furto ou roubo. Não serão aceitos nos casos de perda ou extravio.

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