Orientações do Ministério da Saúde:
Devido ao surto de febre amarela relatado pelo Ministério da Saúde do Brasil nos estados de Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, e São Paulo a OMS (Organização Mundial da Saúde) recomendou aos Estados – Membros para reforçar o controle do estatuto de vacinação dos viajantes provenientes do Brasil.
A fim de minimizar o risco de introdução da doença, o Ministério de Saúde do Panamá aprovou as seguintes medidas:
- Todos os viajantes provenientes do Brasil será necessária a imunização contra a febre amarela aplicada pelo menos 10 dias antes de entrar no Panamá, a partir de segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017;
- Todos os passageiros viajando em trânsito e que não estejam ingressando na República do Panamá estão isentos da necessidade de vacina;
- Panamenhos e residentes no Panamá que retornam do Brasil e tenham iniciado a sua viagem antes de 27 de janeiro de 2017 não serão obrigados a ter a licença de vacina contra a febre amarela, a monitorização deve ser conduzida apenas por sintomas;
- Passageiros isentos da Vacina de Febre Amarela: Maiores de 60 anos e menores de 6 meses, mulheres grávidas com atestado médico, passageiros diagnosticados com alergia a vacina com atestado médico.
No Brasil, veja a lista de Municípios com recomendação para Vacinação:
Lista de Municípios com recomendação para Vacinação contra a Febre Amarela.
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