Quais são os locais que pedem vacina contra Febre Amarela?

A vacinação contra a Febre Amarela é recomendada pelo Ministério da Saúde com no mínimo de 10 (dez) dias de antecedência do dia marcado para a viagem.

Ela está disponível nos postos de vacinação, onde será aplicada e registrada no Cartão Nacional de Vacinação, com o número do lote da vacina e o local em que foi realizada.

Para a emissão do “Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia” (CIVP), você deverá procurar os Centros de Orientação ao Viajante da Anvisa, levando o seu Cartão Nacional de Vacinação e um documento de identificação oficial com foto.

Lembre-se que o certificado internacional só será válido para ingresso no país estrangeiro após dez dias a contar da data da vacinação contra febre amarela. Para um rápido atendimento nos

 

Centros de Orientação ao Viajante, você pode se cadastrar antecipadamente no Sistema de Informações de Portos, Aeroportos e Fronteiras, acessível no endereço: http://www.anvisa.gov.br/viajante.

É importante a atualização das vacinas de acordo com o calendário vacinal do Programa Nacional de Imunização do Ministério da Saúde. A rede pública do Sistema Único de Saúde oferece vacinas eficazes e gratuitas.

Outras vacinas também poderão ser recomendadas como medida preventiva ao viajante que se desloca para áreas de risco. Informe-se nos Centros de Orientação ao Viajante se existe essa indicação para o destino da sua viagem.

É bom lembrar que as vacinas geralmente têm um período, que varia entre 10 dias e 6 semanas, até atingir a proteção esperada. Por isso, devem ser aplicadas com a devida antecedência à viagem.

 

É aconselhável a vacinação em viagens para as seguintes regiões brasileiras:

Região Centro Oeste

– Mato Grosso;

– Mato Grosso do Sul.

Região Norte

– Rondônia;

– Acre;

– Amazonas;

– Roraima;

– Amapá;

– Pará;

– Tocantins.

 

Para os países abaixo, é exigido o certificado de vacinação:

A

– Afeganistão;

– África do Sul;

– Albânia;

– Angola;

– Antigua e Barbuda;

– Arábia Saudita;

– Argélia;

– Austrália.

B

– Bangladesh;

– Barbados;

– Belize;

– Benin;

– Bhutan;

– Bolívia;

– Burkina Faso;

– Burundi.

C

– Cabo Verde;

– Camarões;

– Chad;

– China Rep. Popular;

– Colômbia;

– Costa do Marfim.

D

– Dominica

E

– Egito;

– El Salvador;

– Emirados Árabes;

– Equador;

– Equatorial Guiné;

– Eritréa;

– Etiópia.

F

– Fiji.

G

– Gabão;

– Gâmbia;

– Geórgia;

– Ghana;

– Grécia;

– Grenada;

– Guatemala;

– Guiana;

– Guiné-Bissau;

– Guiné República.

H

– Honduras.

I

– Ilha Sta Lúcia;

– Ilha St.Vicent and The Grenadines (Kingstown);

– Ilhas Seychelles;

– Ilhas Solomon;

– Índia;

– Indonésia;

– Irã;

– Iraque.

J

Jamaica.

L

– Laos;

– Líbia.

M

– Madagascar;

– Malásia;

– Malawi;

– Maldivas;

– Mali;

– Marshall – Ilha;

– Mauricius;

– Mauritania;

– Moçambique;

– Moldávia.

N

– Namíbia;

– Nepal;

– Nicarágua;

– Niger;

– Nigéria;

– Niue.

O

– Oman.

P

– Palau – Ilha;

– Panamá;

– Papua Nova Guiné;

– Paquistão;

– Peru.

Q

– Qatar.

R

– Ruanda.

S

– Samoa Americana;

– Samoa – Western;

– São Tomé e Princípe;

– Senegal;

– Sierra Leone;

– Singapura;

– Somália;

– St. Kits – Nevis;

– Sudão;

– Suriname.

T

– Tailândia;

– Tanzânia;

– Togo (República);

– Tonga;

– Trinidad e Tobago;

– Tunísia.

U

– Uganda.

V

– Venezuela.

Y

– Yemen Republic.

Z

– Zaire

– Rep. Democrática do Congo;

– Zimbabwe.

Fonte: http://www.anvisa.gov.br/sispaf/pdf/Guia_de_Saude_do_viajante.pdf e http://www.anvisa.gov.br/viajante/

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