É necessário a todos os viajantes portar passaporte, com validade mínima de 6 meses. Dessa forma, requeira novo passaporte antes do atual expirar, a fim de que sejam evitados problemas na Fiscalização Imigratória do país de destino.
Procedimentos para obtenção do passaporte podem ser obtidos no site da Polícia Federal aqui.
América do Sul e Cuba
Adultos e menores em companhia dos pais Brasileiros:
Peru e Bolívia: passaporte válido e atestado de vacina contra febre amarela;
Cartagena e San Andres: passaporte válido e atestado de vacina contra febre amarela;
Cuba: passaporte válido e visto de turista (Tarjeta);
Demais países da América do Sul: carteira de identidade (RG) original, recente e em perfeito estado.
Estrangeiros: Favor nos consultar cada caso individualmente.
Canadá e Estados Unidos
Brasileiros: Passaporte válido e visto respectivo para cada país.
Estrangeiros: Favor nos consultar cada caso individualmente.
México
Adultos e menores em companhia dos pais Brasileiros: Passaporte válido.
Estrangeiros: Favor nos consultar cada caso individualmente.
Europa
Adultos e menores deverão ter: Passaporte válido – alguns exigem pelo menos 6 meses de validade. Para os países signatários do Espaço de Schengen (Bélgica, Dinamarca, Alemanha, Finlândia, França, Grécia, Islândia, Itália, Luxemburgo, Holanda, Noruega, Áustria, Portugal, Espanha, Suécia, República Tcheca, Estônia, Letônia, Lituânia, Hungria, Malta, Polônia, Eslovênia, Eslováquia, Liechtenstein, Suíça e Países Baixos) o passaporte deverá ser válido por mais 3 meses a contar da data de saída do passageiro do Espaço de Schengen.
Visto: Os países da União Europeia não exigem visto para os brasileiros.
Na imigração você deverá apresentar:
– Comprovante de passagem de volta.
– Valor mínimo em euros, compatível com a duração da viagem.
– Seguro viagem com cobertura de no mínimo 30 mil euros – este é muito importante para todas as viagens, tendo em vista que os custos com hospitais e médicos, em caso de problemas de saúde ou acidentes, são altíssimos.
Tempo de permanência: Ao passar pela imigração você poderá permanecer por até 90 dias no país.
Menores de 18 anos (IMPORTANTE)
Além dos documentos, vistos e vacinas exigidos especificamente para cada destino, os menores devem seguir os termos abaixo:
– Menor de 18 anos, em viagens internacionais, quando desacompanhado dos pais deverá apresentar autorização judicial. Nestes casos, será verificado junto ao operador local, antes de solicitar a reserva, se existe algum tipo de impedimento, da viagem do menor desacompanhado;
– Ao viajar acompanhado só de um dos pais, deverá apresentar a autorização do pai ou da mãe ausente com firma reconhecida em cartório – Verifique todos os detalhes aqui – autorização viagem de menor;
– Viajando em companhia de parentes ou responsáveis, deverá apresentar autorização dos pais, com firma reconhecida em cartório. A autorização será dada em documento público ou particular, nesta última hipótese, com firma reconhecida e constando a qualificação completa do menor e de seus genitores, o motivo, o destino e a duração da viagem, o nome e endereço do acompanhante e dos eventuais responsáveis durante a permanência no exterior;
– Ainda em viagens internacionais, menores de 18 anos podem viajar com autorização dos pais anotada pelo Departamento de Polícia Federal, no próprio passaporte. A anotação pode ser obtida no ato da requisição do passaporte (ou após a requisição);
– Menor de 12 anos, quando desacompanhado, deverá ser mantido sob a guarda de funcionários da empresa aérea tanto em terra quanto a bordo;
– Em viagem com somente um dos pais, sendo o outro falecido, deverá ser apresentada a certidão de óbito;
– Quando viajar em companhia dos pais, o menor deverá portar os mesmos documentos dos adultos.