Veja os documentos que você precisa apresentar em suas viagens nacionais:
Maiores de 18 anos
– RG original ou Carteira Nacional de habilitação válida com foto;
– Passaporte Nacional válido;
– Carteira de Trabalho;
– Certificado de reservista;
– Carteiras Profissionais emitidas pelos Conselhos com foto (EX: OAB, CRM, ETC.);
– Cartões de identidade expedidos pelos Ministérios e órgãos subordinados ao Presidente da República, incluindo comandos da Marinha, Exército, Aeronáutica e Ministério da Defesa.
Crianças de 12 a 17 anos
Desacompanhadas:
– RG original ou Certidão de Nascimento original;
– Passaporte Nacional válido;
– Carteira de Trabalho.
Acompanhadas:
– RG original ou Certidão de Nascimento original;
– Passaporte Nacional válido;
– Carteira de Trabalho.
Crianças de 06 a 11 anos
Desacompanhadas:
– RG original ou Certidão de Nascimento original;
– Preenchimento no aeroporto de protocolo de Autorização de Viagem de Menor desacompanhado;
– Autorização Judicial (Juizado de Menores).
OBS: A autorização judicial que a criança deverá portar não necessita ter sido expedida na cidade de embarque, podendo, assim, ser emitida em qualquer localidade. A autorização judicial não terá que conter obrigatoriamente a informação de trecho, data, nome e parentesco da pessoa responsável, etc., pois cada localidade possui sua particularidade para emissão.
Acompanhadas:
– RG original ou Certidão de Nascimento original;
OBS: Não é necessária Autorização Judicial (Juizado de Menores), desde que o acompanhante seja maior de 18 anos, e seja ascendente até o terceiro grau ( irmãos, tios ou avós ) com documentação que comprove o parentesco. Ou, em outro caso, do acompanhante ser expressamente autorizado pelo pai, mãe responsável, por escrito com firma reconhecida.
Crianças de 00 a 05 anos
Desacompanhadas:
– Não serão transportadas crianças menores de 05 anos.
Acompanhadas:
– RG original ou Certidão de Nascimento original;
– Não é necessária Autorização Judicial (Juizado de Menores), desde que o acompanhante seja maior de 18 anos, e seja ascendente até o terceiro grau (irmãos, tios ou avós) com documentação que comprove o parentesco. Ou, em outro caso, do acompanhante ser expressamente autorizado pelo pai, mãe responsável, por escrito com firma reconhecida.
OBS: No caso de gêmeos ou trigêmeos, será necessário um adulto por criança.
* BOLETINS DE OCORRÊNCIA só serão aceitos se emitidos por furto ou roubo. Não serão aceitos nos casos de perda ou extravio.